São Paulo, sexta-feira, 7 de outubro de 1994
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Juiz permite aborto de feto malformado

DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre (RS) autorizou uma estudante de 15 anos a se submeter a um aborto de feto malformado.
O feto apresentava anencefalia (ausência de cérebro). O aborto foi realizado em maio, quando estava a adolescente estava no quarto mês de gravidez.
Pelo Código Penal brasileiro, o aborto é permitido apenas quando existem riscos de vida para a mãe ou quando a gravidez é resultado de estupro.
A sentença do juiz Breno Beutler Júnior, proferida em maio último, foi baseada em laudos médicos que teriam comprovado que ``dificilmente a criança teria sobrevida de mais de 48 horas".
Segundo Beutler, não há razão para submeter a mãe a uma gravidez que impõe riscos e que resulta em um parto complicado.
``Não teria sentido dar prosseguimento a esse sofrimento", disse o juiz Beutler.
A adolescente teve o nome mantido em sigilo pela Justiça. Ela é do Vale dos Sinos (RS).

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