São Paulo, domingo, 9 de outubro de 1994
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Pensão alimentícia provoca 'batalha' entre divorciados

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Pensão alimentícia provoca 'batalha entre divorciados
Aumentam os casos de disputa judicial, que podem levar devedor à prisão
A crise econômica brasileira refletiu-se também nas relações entre ex-casados, não raro gerando disputa por uma pensão para os filhos.
Na última década aumentaram os pedidos de pensão alimentícia, assim como cresceram as denúncias e as prisões por falta de pagamento.
A pensão de alimentos é devida pelos pais aos filhos até que se casem, façam 21 anos ou completem curso universitário.
Durante o divórcio, a maioria dos pais aceita pagar pensão para os filhos, mas muitos simplesmente acabam não pagando. Nesses casos, o credor da pensão apresenta queixa ao juiz, que notifica o devedor para pagar em três dias ou justificar-se, sob pena de prisão.
``Se não pagar e não apresentar uma justificativa convincente, o juiz pode decretar prisão de um a três meses. O cumprimento da pena não livra o devedor do pagamento. E ele pode ser preso sempre que ficar em atraso", explica o advogado Ailton Trevisan.
Apesar de decretada frequentemente, a prisão raramente ocorre. ``Ou o dinheiro aparece rápido ou o devedor faz acordo para parcelar as pensões atrasadas. Outras vezes, desaparece", diz o juiz Antônio Carlos Malheiros.
O descumprimento de acordo feito em juízo pode levar à prisão por até 60 dias.
Para justificar a falta de pagamento, não adianta dizer, por exemplo, que a empresa vai mal.
``Esse problema não acontece de uma hora para a outra. Vai sendo constatado e deve ser discutido mediante ação revisional, para reduzir o valor da pensão. Para justificar o não-pagamento só servem impossibilidades momentâneas e imprevisíveis", diz Malheiros.
Ao fixar a pensão alimentícia, o juiz avalia a disponibilidade financeira dos pais e a necessidade dos filhos, visando a manutenção do padrão de vida familiar.
O valor da pensão pode ser fixo (corrigido monetariamente) ou um percentual dos rendimentos do devedor, de até 50%.
Segundo Trevisan, a pensão incide também sobre o 13º salário. ``E se a empresa pagar mais do que 13 salários por ano, a pensão é devida sobre cada um dos salários pagos", afirma o advogado.
Quando for duvidosa a informação dada pelo devedor sobre seus rendimentos, o juiz pode decretar a quebra do sigilo bancário. Provada a fraude, ele terá de pagar uma pensão maior e responderá processo por sonegação fiscal.

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