São Paulo, domingo, 9 de outubro de 1994
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Reajustes salariais ultrapassam o IPC-r

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os reajustes salariais obrigatórios na primeira data-base após o real não se limitam ao IPC-r. Incluem a devolução de perdas que fazem a correção superar o índice oficial de inflação.
A lei 8.880/94, que criou a URV, estabelece três critérios de cálculo para se chegar ao reajuste:
1) aplique o IPC-r acumulado de julho, inclusive, até o mês anterior ao da data-base. Para outubro este índice é de 13,56% (6,08% em julho, 5,46% em agosto e 1,51% em setembro);
2) converta o salário dos últimos 12 meses anteriores à data-base em URV ou equivalente em URV, nas datas habituais de pagamento, tire a média e compare com o salário vigente no mês anterior à data-base. Vale o maior;
3) faça de conta que de março a junho os salários continuaram apenas em cruzeiros reais e a antiga política salarial foi mantida no período (ver Roteiro de Índices).
Converta esses salários hipotéticos em URV, some os quatro e compare com a soma dos salários em URV efetivamente pagos no período. A eventual diferença positiva do salário hipotético deve ser devolvida na data-base.
Para salários até seis mínimos (R$ 420,00 este mês), cujos reajustes seguiram a antiga política salarial ao pé da letra, inclusive na conversão em URV, o governo vem divulgando o percentual final conforme as datas de pagamento.
O ``Diário Oficial da União" de 30/9/94 traz tabelas para data-base em julho, agosto e outubro. A de setembro já havia saído dia 15.
Para trabalhadores que recebiam reajustes acima dos fixados na antiga política salarial, os cálculos das perdas devem ser feitos pelas empresas com base nas cláusulas dos respectivos acordos coletivos.
Trabalhadores com data-base em outubro que recebiam o pagamento integral no quinto dia útil do mês seguinte, por exemplo, têm direito a no mínimo 15,73% este mês (13,56% do IPC-r, mais perdas de 1,17% e 0,73%). Os três índices são cumulativos.
No caso de empresas que adiantam parte do salário no próprio mês, o reajuste total deve ser calculado proporcionalmente aos percentuais referentes às duas datas.
Se o trabalhador recebia 40% do salário no dia 20 do mês corrente e o restante no quinto dia útil do mês seguinte, o reajuste de outubro é de 16,06%, ou seja, 0,40 x 16,57% e 0,60 x 15,73%.

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