São Paulo, domingo, 9 de outubro de 1994
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Vencimento é na sexta-feira

Vence na próxima sexta-feira, dia 14, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de pessoas físicas, referentes ao mês de competência de setembro. Dia 15 é sábado e neste caso antecipa.
Estão entre estes contribuintes os empregadores, os autônomos, os facultativos e os empregados domésticos.
O prazo de recolhimento das pessoas jurídicas (empresas) venceu no último dia 4 porque a regra mudou. O vencimento não é mais no dia 8. É no segundo dia do mês seguinte ao de competência. Caiu no dia 4 porque o dia 2 foi domingo e o dia 3, feriado por causa da eleição.
A tabela de contribuição de autônomos só teve uma alteração em setembro. O piso passou de R$ 64,79 para R$ 70,00, o novo salário mínimo. Os valores das demais faixas permanecem os mesmos.
Pagando na sexta-feira, o valor da contribuição não sofre qualquer correção monetária. Se o recolhimento da competência setembro for feito depois haverá correção pela Ufir, além de multa e juros.

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