São Paulo, quinta-feira, 13 de outubro de 1994
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Lei permite exploração do jogo

DA REPORTAGEM LOCAL

As casas de bingo são legais e estão amparadas na chamada Lei Zico, aprovada em junho de 93.
Seu objetivo é compensar o fim dos incentivos fiscais ao esporte determinado pelo governo Collor.
A lei foi inicialmente elaborada pelo secretário nacional de Desportos em 90 e 91, Arthur Antunes Coimbra, o Zico, ex-jogador da seleção brasileira de futebol.
Ela permite que entidades esportivas e clubes explorem o bingo. Os últimos devem participar de competições oficiais em pelo menos três esportes olímpicos.
Como as entidades e os clubes não têm estrutura para administrar os sorteios, eles fazem acordos com empresas. Acabam ficando com valores que variam de 8% a 15% do total arrecadado.
A lei obriga que 65% (que se reduzem a 45,5% com o desconto do Imposto de Renda) sejam destinados aos prêmios. O restante (de 20% a 27%) se divide entre o lucro das administradoras e a manutenção das casas.
A exceção é a Portuguesa, que realiza um bingo mensal em seu estádio e fica com 28% do faturamento total.
A Lei Zico não trata apenas do bingo. Ela regulamenta, por exemplo, a organização da Justiça desportiva.

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