São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 1994 |
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Juíza declara inconstitucional a exigência de diploma para jornalista
ABNOR GONDIM
A decisão em primeira instância da juíza contra o decreto-lei é inédita na Justiça trabalhista do país. A sentença beneficiou sete jornalistas do jornal ``O Liberal". Eles não poderão ser demitidos por não terem diploma de jornalista. Segundo a juíza, ``ao manter o privilégio corporativo da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, o DL 972/69 está prestando um desserviço ao direito de informar e ser informado". Os jornalistas moveram a ação trabalhista contra o decreto-lei depois de terem conseguido liminares para evitar a demissão em decorrência da falta de diploma. Eles fazem parte de um grupo de jornalistas considerados ``irregulares", que estavam ameaçados de afastamento depois que a Delegacia Regional do Trabalho autuou as empresas de comunicação onde atuam jornalistas não-diplomados. Fenaj O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Américo Antunes, deverá chegar hoje a Belém, em companhia do assessor jurídico da entidade, José Pinto. Eles pretendem recorrer contra a decisão da juíza e de outros quatro juízes que concederam liminares para evitar a demissão de cerca de 50 jornalistas do jornal ``O Liberal", ``Diário do Pará", TV Liberal e Funtelpa (Fundação de Telecomunicações do Pará). A diretora do Grupo Liberal, Rosângela Maiorana Kzan, disse ontem que ``a empresa em nenhum momento foi contra a permanência dos jornalistas". Segundo ela, a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) orientou os jornais a não demitir pessoas não-diplomadas. Texto Anterior: Brasil gasta US$ 150 mi com armas russas Próximo Texto: Entenda o caso Índice |
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