São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 1994
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Juíza declara inconstitucional a exigência de diploma para jornalista

ABNOR GONDIM
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

A juíza Maria Edilene de Oliveira Franco, do Tribunal Regional do Trabalho, declarou ontem inconstitucional o dispositivo do decreto-lei 972/69, que exige curso de jornalismo para o exercício da profissão.
A decisão em primeira instância da juíza contra o decreto-lei é inédita na Justiça trabalhista do país. A sentença beneficiou sete jornalistas do jornal ``O Liberal". Eles não poderão ser demitidos por não terem diploma de jornalista.
Segundo a juíza, ``ao manter o privilégio corporativo da obrigatoriedade do diploma de jornalismo, o DL 972/69 está prestando um desserviço ao direito de informar e ser informado".
Os jornalistas moveram a ação trabalhista contra o decreto-lei depois de terem conseguido liminares para evitar a demissão em decorrência da falta de diploma.
Eles fazem parte de um grupo de jornalistas considerados ``irregulares", que estavam ameaçados de afastamento depois que a Delegacia Regional do Trabalho autuou as empresas de comunicação onde atuam jornalistas não-diplomados.
Fenaj

O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Américo Antunes, deverá chegar hoje a Belém, em companhia do assessor jurídico da entidade, José Pinto.
Eles pretendem recorrer contra a decisão da juíza e de outros quatro juízes que concederam liminares para evitar a demissão de cerca de 50 jornalistas do jornal ``O Liberal", ``Diário do Pará", TV Liberal e Funtelpa (Fundação de Telecomunicações do Pará).
A diretora do Grupo Liberal, Rosângela Maiorana Kzan, disse ontem que ``a empresa em nenhum momento foi contra a permanência dos jornalistas". Segundo ela, a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) orientou os jornais a não demitir pessoas não-diplomadas.

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