São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Entenda o caso 1. Março de 94 - Sindicato dos Jornalistas do Pará pede que o Ministério do Trabalho fiscalize e retire os jornalistas sem diploma e sem registro das redações. 2. Julho - A Delegacia Regional do Trabalho multa o ``Diário do Pará", o ``O Liberal", a TV Liberal e a estatal Funtelpa por terem empregado jornalistas ``irregulares". Quarenta e três jornalistas ingressam com ações cautelares no TRT. 3. Agosto - Juízes confirmam liminares impedindo demissão por falta de diploma. 4. Setembro - Outros 24 jornalistas entram com ações cautelares. 5. Outubro - A juíza Maria Edilene Franco dá a primeira decisão de mérito sobre a constitucionalidade do decreto-lei 972/69, que exige o diploma de jornalistas. Texto Anterior: Juíza declara inconstitucional a exigência de diploma para jornalista Próximo Texto: Covas procura Lula e pede apoio do PT Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |