São Paulo, sexta-feira, 14 de outubro de 1994
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Entenda o caso

1. Março de 94 - Sindicato dos Jornalistas do Pará pede que o Ministério do Trabalho fiscalize e retire os jornalistas sem diploma e sem registro das redações.
2. Julho - A Delegacia Regional do Trabalho multa o ``Diário do Pará", o ``O Liberal", a TV Liberal e a estatal Funtelpa por terem empregado jornalistas ``irregulares". Quarenta e três jornalistas ingressam com ações cautelares no TRT.
3. Agosto - Juízes confirmam liminares impedindo demissão por falta de diploma.
4. Setembro - Outros 24 jornalistas entram com ações cautelares.
5. Outubro - A juíza Maria Edilene Franco dá a primeira decisão de mérito sobre a constitucionalidade do decreto-lei 972/69, que exige o diploma de jornalistas.

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