São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 1994
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TCU; DERZI

TCU - O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério do Exército que seja extinto o contrato que mantém com a Norberto Odebrecht para a construção de uma unidade em Taubaté (SP). Segundo o TCU, todo e qualquer contrato superior a cinco anos é considerado extinto, segundo o decreto-lei 2.300 –a antiga Lei das Licitações. O contrato entre o Exército e a Odebrecht venceu esse prazo mas vinha sendo renovado.

DERZI - O juiz João Baptista Coelho Aguiar, da 1ª vara da Justiça Federal, em Brasília, decretou o sequestro dos bens do deputado Flávio Derzi (PP-MS). Acusado pela CPI do Orçamento, Derzi não teve o mandato cassado e foi reeleito. O pedido de sequestro dos bens tem como base dados da CPI. Os bens de Derzi estão localizados em Mato Grosso do Sul. A lista inclui três fazendas, um avião Cessna e vários lotes e terrenos.

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