São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 1994
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Caderneta tem isenção

DA REDAÇÃO

A nova fórmula de tributação é tão complicada que dificilmente o investidor comum terá condições de tirar proveito dela. Seus efeitos dependem da combinação de juros, Ufir e prazo.
Se o dinheiro a ser aplicado pode ficar indisponível em intervalos de 30 dias, a melhor opção é a poupança, que continua isenta de impostos diretos.
Caso o investidor deseje aplicar por prazo inferior a 30 dias, os fundos carteira livre são mais vantajosos que os novos fundões (em URV) porque rendem mais e têm menos IR (25% contra 30%).
Mas tanto um quanto outro estão sujeitos à nova fórmula, que pode ser acionada até mesmo quando o rendimento real é negativo.
O fundão tradicional (FAF) tornou-se mais atraente porque manteve as antigas regras de tributação.
Aplicações por até cinco dias devem ser evitadas em qualquer situação por causa do IPMF de 0,25%.
Nos prazos acima de 30 dias, os fundos de commodities continuam sendo a melhor alternativa porque, passada a carência, pode haver saque a qualquer dia. Isto já não acontece com os fundos de renda fixa, que obrigam saques a cada 28 dias.
O IPMF é o grande inconveniente dos CDBs prefixados porque estes precisam ser renovados mensalmente.

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