São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 1994
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Medida veda `ACC com ágio'

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo impediu, com as medidas adotadas anteontem, o chamado ``ACC com ágio", como definiu o deputado Delfim Netto (PPR-SP).
A partir de agora, na guia do ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio), o exportador será obrigado a discriminar o produto que será exportado.
Antes, isto não era obrigatório. E acabou gerando um mercado chamado de compra de ``performance". Uma empresa fazia o ACC –que é o crédito mais barato existente na economia– e, depois, mediante uma taxa, ``comprava" o embarque para o exterior de outra empresa.
``As medidas desestimulam a utilização do ACC como instrumento para arbitrar o juro. A redução dos prazos diminuiu o prêmio da operação", diz João César Tourinho, do Banco Europeu.
Tourinho afirma ainda que a redução dos prazos vai exigir dos bancos uma nova ``engenharia para adequar o prazo do sistema de financiamento ao ciclo de produção da mercadoria".
A nova engenharia deve fazer casar melhor o ACC com o ACE (produtos já embarcados).
O BC instituiu também um depósito compulsório de 30% sobre as operações de assunção de dívida. Por elas, o importador repassa uma dívida no exterior para um banco. A medida obriga ou o banco a adquirir títulos públicos ou adquirir dólares e evita financiamento ao consumo.

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