São Paulo, domingo, 23 de outubro de 1994 |
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Regras para cartão valem desde o dia 21 SUZANA BARELL SUZANA BARELLI
Assim, os consumidores que usaram o cartão até o último dia 20 podem parcelar suas compras ou optar pelo crédito rotativo (pagamento de um percentual mínimo da fatura) nas datas de vencimento do cartão. As compras realizadas após esta data já são regidas pelas novas regras. Ou seja, a fatura deve ser paga integralmente no vencimento e não podem mais ser parceladas. Para evitar confusões, as administradoras de cartão devem emitir dois extratos: um para os pagamentos que podem ser financiados (parcelados ou pagos no crédito rotativo) e outro para as contas que devem ser quitadas imediatamente. A mesma regra vale para as despesas feitas com cartão no exterior e para os saques em caixa eletrônico. Nos dois casos, o pagamento deve ser à vista, no dia de vencimento da fatura. Os juros cobrados nos saques em caixa eletrônico e no atraso de pagamento da fatura devem ficar cerca de dois pontos percentuais mais caros. O aumento é consequência da elevação do custo de captação do dinheiro. Nilton Volpi, presidente da Abecs, entidade que reúne as administradoras de cartão, afirma que o financiamento das novas compras pagas com ``dinheiro de plástico" ficará restrito à decisão de cada estabelecimento. Ou seja, se a própria loja resolver financiar as compras, as administradoras vão parcelar a cobrança do consumidor e repassar, após cada fatura, o dinheiro ao estabelecimento. ``Vai prevalecer o parcelamento com capital da própria loja. Os cartões não financiarão mais as compras", diz Volpi. Após o real, 20% dos saldos das faturas eram refinanciados pelas administradoras; o parcelamento somava 3% das vendas. Sobre a liberação de gastos no exterior, caberá a cada cartão fixar seus limites (se quiser) baseado na renda do cliente. Texto Anterior: É precaução, diz gerente Próximo Texto: O QUE MUDA NOS CARTÕES DE CRÉDITO Índice |
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