São Paulo, domingo, 23 de outubro de 1994
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Confira como você poderá se aposentar

DA REDAÇÃO

As regras para concessão de benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria por tempo de serviço, não deverão mudar abruptamente em eventual mudança constitucional.
Uma das condições fixadas pela lei atual, nº 8.213/91, refere-se à carência, ou seja, o cumprimento de um período mínimo de contribuições anterior à concessão.
Para quem entrou no sistema a partir da nova lei, a carência é de 180 contribuições (15 anos). Para quem entrou antes, a carência era de 60 meses em 1991 e 1992 e vem crescendo seis meses por ano desde então. Em 1994 é de 72 meses e em 1995 será de 78 meses, chegando aos 180 meses em 2012.
Há casos, entretanto, de pessoas que contribuíram durante alguns anos, pararam de contribuir e voltaram ao INSS.
Quem recomeçou a contribuir antes de 25/7/91 basta cumprir, ultimamente, um terço da carência. Este ano, com carência de 72 meses, exige-se que tenha contribuído por no mínimo 24 meses após a volta ao INSS. Completaria a carência com 48 contribuições do passado.
Se a pessoa voltou a contribuir após 24/7/91, precisa cumprir mais um terço de 180 meses, ou seja, pelo menos 60 meses.
Quem voltou a contribuir em janeiro de 92, por exemplo, completará 60 meses em dezembro de 96. Chegará à carência de 180 meses com no mínimo 120 contribuições (dez anos) da fase anterior.
Isso vale para aposentadoria por tempo de serviço, por idade e especial. A carência na aposentadoria por invalidez e auxílios doença e natalidade é de 12 contribuições. Pensão por morte e demais benefícios não exigem carência.
Uma vez cumprida a carência, é calculado o salário-de-benefício, com base na média dos últimos salários-de-contribuição relativos aos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.
Nos benefícios imprevisíveis, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a média é dada pelo número de salários encontrado, mesmo que sejam só oito.
Nos previsíveis, como tempo de serviço, o salário-de-benefício corresponde a 1/24 da soma dos salários se o segurado contar com menos de 24 em 48 meses. Se tiver mais, a média é pelo número encontrado: 36 por 36 ou 28 por 28.

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