São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 1994
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PTB vai ao TRE contra nova eleição no Rio

DA SUCURSAL DO RIO E DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O PTB entrou ontem com um recurso especial no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para anular a convocação de novas eleições para deputados no Estado do Rio.
O advogado Marcos Heusi, contratado pelo partido, tenta hoje, no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), impugnar a decisão do TRE. O PTB quer a recontagem geral dos votos e realização de nova eleição só nas zonas onde houver comprovação de fraude.
Se isso não ocorrer, ameaça recorrer ao TSE para reabrir as convenções e a montagem de chapas e coligações, o que tornaria imprevisíveis o prazo e as consequências políticas da eleição.
Caso o TSE reabra todos os prazos, poderiam se candidatar, segundo Heusi, grandes lideranças derrotadas nos pleitos majoritários de 3 de outubro.
Lideranças do PMDB, PTB, PPR e PL voltaram a atacar ontem o tribunal, acusando-o de usar as novas eleições para não apurar as fraudes e não punir responsáveis.
``O TRE fez uma lambança", diz o presidente regional do PTB, Roberto Jefferson. Ex-eleito deputado federal, ele diz que seria inconstitucional o afastamento de qualquer junta apuradora sem a comprovação da fraude.
O ex-governador Wellington Moreira Franco, candidato a deputado federal mais bem votado do PMDB em 3 de outubro, disse que o TSE ``não pode topar uma esculhambação dessas".
O PPR, que chegou a estudar recursos judiciais também, divulgou ontem nota oficial assinada por seu presidente regional, o deputado federal Francisco Dornelles, afirmando que decidiu ``não entrar com qualquer tipo de ação junto ao TSE".
Se o TSE tiver mesmo de julgar um pedido de reabertura de todo o processo eleitoral, são grandes as chances de que venha a acatá-lo, permitindo que os partidos refaçam as coligações e apresentem novos candidatos.
Sempre que manda anular uma eleição, o TSE tem entendido que tudo deve recomeçar do zero. Foi assim no acórdão 13.185, de 1992, do qual foi relator o ministro Sepúlveda Pertence.
``Não se pode confundir a nova eleição com a mera renovação da votação de seções anuladas", afirmou Pertence.
No caso de novas eleições, acrescentou, ``todo o processo há de reabrir-se, desde a escolha dos candidatos em convenção".
Também a resolução 9.391, de 1972, diz que, anulado o pleito, ``os candidatos à nova eleição devem ser escolhidos em convenção".

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