São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 1994 |
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Testemunhas de Jeová vão a julgamento
ANDRÉ MUGGIATI
Abílio Floriano da Silva e Lélia Maria Silva não permitiram a transfusão por pertencerem à religião Testemunhas de Jeová. A decisão foi do procurador geral José Emmanuel Burle Filho. Ele ordenou ao promotor de Catanduva Virgílio Vita Júnior que, antes de marcar o julgamento, apure também o responsável no Hospital Padre Albino, de Catanduva, pela morte da menina. Ela estava internada no hospital desde março de 93, com pneumonia. Tinha que receber a transfusão por ter anemia falciforme, doença genética que deforma os glóbulos vermelhos. Segundo o procurador, o hospital poderia ter solicitado ao juiz da vara da infância e da juventude a suspensão do poder de decisão dos pais sobre o assunto. Além disso, uma portaria do Conselho Federal de Medicina diz que o médico deve fazer a transfusão em caso de perigo de vida. Texto Anterior: Ex-informante confirma 5 das 64 denúncias Próximo Texto: Famílias vão à Justiça por queda de avião; Gustavo Bulhões quer se entregar à Polícia Civil; Acidente fecha trecho de linha de trem em SP; Procurador denuncia 10 por tráfico de bebê Índice |
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