São Paulo, terça-feira, 25 de outubro de 1994
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Testemunhas de Jeová vão a julgamento

ANDRÉ MUGGIATI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os pais adotivos da menina Suzana Maria de Souza, morta em abril de 93, aos 16 anos, por não ter recebido transfusão de sangue, serão julgados pelo tribunal do júri em Catanduva (385 km de SP) por homicídio doloso (intencional).
Abílio Floriano da Silva e Lélia Maria Silva não permitiram a transfusão por pertencerem à religião Testemunhas de Jeová.
A decisão foi do procurador geral José Emmanuel Burle Filho. Ele ordenou ao promotor de Catanduva Virgílio Vita Júnior que, antes de marcar o julgamento, apure também o responsável no Hospital Padre Albino, de Catanduva, pela morte da menina.
Ela estava internada no hospital desde março de 93, com pneumonia. Tinha que receber a transfusão por ter anemia falciforme, doença genética que deforma os glóbulos vermelhos. Segundo o procurador, o hospital poderia ter solicitado ao juiz da vara da infância e da juventude a suspensão do poder de decisão dos pais sobre o assunto.
Além disso, uma portaria do Conselho Federal de Medicina diz que o médico deve fazer a transfusão em caso de perigo de vida.

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