São Paulo, quinta-feira, 3 de novembro de 1994
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Lei deve ampliar pagamento

MARCOS CÉZRI
DA REPORTAGEM LOCAL

As empresas que pedirem concordata em 95 poderão se beneficiar da nova Lei de Falências. O texto está no Congresso Nacional e deverá ser aprovado ainda no primeiro semestre do ano, prevê o advogado Hélio da Silva Nunes.
Se for aprovada sem alterações, a nova lei vai facilitar a vida das empresas concordatárias. A maior vantagem será a ampliação –dos atuais dois para três anos– do prazo para pagar os credores.
Outra vantagem para a empresa é que os créditos com garantia (hipoteca, caução etc.) passarão a ficar sujeitos à concordata, ou seja, também poderão ser pagos em três anos (a lei atual permite a cobrança imediata quando a empresa pede concordata).
Nunes diz que se o projeto for aprovado, a nova lei beneficiará também as empresas que pediram concordata antes de sua vigência. Neste caso, a lei retroagiria para beneficiar a empresa
"A nova lei protegerá a empresa (não beneficiará nem credor nem devedor), preservando o emprego e a produção', conclui Nunes.
(MCz)

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