São Paulo, quinta-feira, 3 de novembro de 1994
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Edmundo é julgado hoje e deve ser condenado

DA REPORTAGEM LOCAL

A Comissão Disciplinar da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) deve condenar hoje o atacante Edmundo, do Palmeiras. A reunião começa às 16h.
O jogador pode ser suspenso por até 90 dias, que é a pena máxima do artigo 310 do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol.
O artigo pune "lesão corporal grave". Edmundo é acusado de ter agredido fisicamente o meia Juninho e o lateral André, do São Paulo, no domingo passado. As agressões detonaram uma confusão entre os outros jogadores.
A pena vai de dois a quatro jogos de suspensão, ou de 30 a 90 dias. Edmundo não é primário –já foi suspenso em outros dois casos.
Serão julgados também os outros jogadores que foram expulsos: César Sampaio e Antônio Carlos, do Palmeiras; e Juninho, Gilmar e Muller, do São Paulo.
Deles, apenas Juninho não é mencionado por agressão, mas por ofensas morais a Edmundo.
A certeza da suspensão é tamanha que o advogado do Palmeiras, Antônio Augusto Alves de Souza (também contratado para defender os jogadores do São Paulo), vai entrar com o efeito suspensivo no Tribunal Especial da CBF logo que terminar a reunião.
Com esse artifício, os clubes podem utilizar os jogadores até o efeito ser julgado pelo tribunal.
Na comissão disciplinar, considerada inconstitucional por vários juristas, não há direito de defesa. Isso só é possível no Tribunal Especial e no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
A comissão disciplinar, formada por cinco auditores, vai se basear principalmente no relatório do árbitro Cláudio Vinicius Cerdeira.
Em seu texto, ele aponta Edmundo como principal "culpado por toda a violência da partida".
Segundo Cerdeira, o jogador teve um ato "destemperado". O árbitro confirmou não ter se influenciado pelas imagens da televisão para compor seu relatório.
Com isso, não citou o diretor de futebol do São Paulo, Kalef João Francisco, que foi o primeiro a provocar Edmundo, além de ter puxado os cabelos do zagueiro Tonhão, durante a confusão.
A omissão do árbitro não deve livrar, porém, o dirigente –José Maquieira, um dos auditores da comissão, disse que vai considerar as imagens da televisão em seu julgamento.
O Sport pediu ontem à comissão que o caso seja julgado pelo artigo 312 do código disciplinar, em seu parágrafo único. Segundo o artigo, podem perder seus pontos os clubes que participarem de jogos marcados por confusão.
Com isso, a equipe pernambucana ganharia a vaga do Palmeiras nas quartas-de-final pelo saldo de gols (7 a 3), depois de empatar no número de pontos (10).

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