São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
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Primeira parcela sai dia 30

As empresas e os empregadores domésticos têm até o dia 30 deste mês para pagar a primeira parcela do 13º salário a seus empregados.
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário de outubro. Sobre o valor da primeira parcela não há nenhum desconto, como IR na fonte e INSS. Os descontos são feitos na segunda parcela, paga até 20 de dezembro.
A empresa, entretanto, deve recolher os 8% referentes ao FGTS. O depósito deve ser feito até o dia 7 de dezembro.
O trabalhador contratado no decorrer do ano receberá o 13º proporcionalmente aos meses trabalhados –cada mês corresponde a 1/12 avos do salário. Período de 15 ou mais dias é considerado mês integral.
A empresa que pagou a primeira parcela juntamente com as férias do trabalhador está isenta do pagamento no final deste mês.
O valor da primeira parcela será descontado da segunda, dia 20 de dezembro, sem qualquer correção. Adiantamento do 13º em janeiro e fevereiro deve ser convertido em URV para se chegar à dedução.

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