São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
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DOU traz índices de novembro

O "Diário Oficial da União" de 31 de outubro trouxe a tabela de reajustes obrigatórios para trabalhadores com data-base este mês.
As tabelas são divididas conforme a data habitual de pagamento do salário: em determinados dias úteis ou dias corridos do mês corrente ou mês seguinte.
Para novembro, os índices variam de 15,67% a 19,19%, mas poucos trabalhadores se enquadram neste percentual mais alto. Refere-se a pagamento integral no dia 11 do mês corrente, uma prática desconhecida. Os 15,67% são o IPC-r acumulado de julho/outubro.
O reajuste obrigatório na data-base não se limita ao IPC-r porque a lei 8.880/94 manda devolver eventuais perdas em URV.
Os índices divulgados valem para trabalhadores que receberam exclusivamente os reajustes e antecipações da lei 8.700. A antiga lei corrigia a parcela salarial até seis mínimos (R$ 420,00 este mês). A conversão para URV também deve ter-se baseado na MP 434.
Há duas formas de cálculo de eventuais perdas em URV:
1) transformam-se os salários em URV ou equivalente em URV nos últimos 12 meses anteriores à data-base, com base no dia de efetivo pagamento. Na hipótese de a média dos 12 meses ser maior que o salário em URV (agora em reais), vale o maior valor a partir da data-base;
2) depois deve ser feito o cálculo dos salários hipotéticos em cruzeiros reais de março a junho, supondo-se que eles tivessem sido reajustados pela antiga política salarial. Converte-se o salário hipotético em URV nesses meses e compara-se com o salário efetivo em URV. Também vale o maior.
Os resultados desses dois cálculos, compostos com o IPC-r, dão o reajuste obrigatório na data-base.
Nas empresas em que há adiantamento, o reajuste é proporcional aos percentuais das duas datas de pagamento. Por exemplo, 40% do percentual do dia 20 e 60% do percentual do quinto dia útil.

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