São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
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Financiamento;Bares, hotéis e restaurantes;Doação às crianças;Benefício à exportação;Segurado facultativo;Licença-maternidade;Postos de gasolina

Financiamento
As operações de adiantamento, empréstimo e financiamento praticadas pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento poderão ser realizadas, no máximo, em três meses. As operações relacionadas na circular BC nº 2.497/94 não se sujeitam à limitação. (Fund.: resolução BC nº 2.118/94)

Bares, hotéis e restaurantes
No fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e similares, a base de cálculo do ICMS corresponderá a 70% do valor da operação, excetuado o valor referente às bebidas. Deverão ser inclusos no valor da operação os valores correspondentes às mercadorias e aos serviços prestados pelo estabelecimento. (Fund.: item 17 da tabela 2 do anexo 2, a que se refere o artigo 53 do RICMS/SP, aprovado pelo decreto nº 33.118/91 –vigência até 31/12/94–, acórdão STF - RE 161.676-8-SP)

Doação às crianças
As pessoas físicas ou jurídicas poderão doar bens ou dinheiro aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, deduzido o montante do imposto devido na declaração do IR. Anualmente, os conselhos fornecerão à Receita Federal a relação das doações recebidas (Fund.: instrução normativa SRF nº 86, de 26/10/94)

Benefício à exportação
O governo federal instituiu um crédito fiscal em favor do produtor exportador de mercadorias nacionais, visando compensar o custo das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, que incidiram sobre o valor das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos no mercado interno e utilizados no processo produtivo (Fund.: medida provisória nº 674, de 25/10/94)

Segurado facultativo
É considerado segurado facultativo o maior de 14 anos que se filia à Previdência Social, mediante contribuição através de carnê, desde que não esteja exercendo atividade que o enquadre como segurado obrigatório. Podem filiar-se facultativamente a dona de casa, o síndico de condomínio, o estudante etc. (Fund.: arts. 6º e 8º, decreto nº 611/92)

Licença-maternidade
Durante a licença-maternidade de 120 dias da empregada doméstica, o empregador recolherá somente as contribuições a seu cargo, de 12% sobre o salário-de-contribuição, até o 15º dia do mês seguinte ao de competência (Fund.: arts. 34 e 39 do ROCSS)

Postos de gasolina
As calçadas limítrofes dos postos de serviços e combustíveis, que servem de acesso a veículos, deverão ser demarcadas com faixas para pedestres. Os postos deverão adaptar-se à exigência até 18/12/94. (Fund.: lei nº 11.656/94)
As notas desta coluna foram fornecidas pela IOB-Informações Objetivas.

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