São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Bancos driblam o compulsório

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA; GUSTAVO PATÚ
DA REPORTAGEM LOCAL

GUSTAVO PATÚ
O mercado financeiro já achou brechas para driblar o pacote de arrocho ao crédito baixado pelo Banco Central (BC), especialmente o depósito compulsório de 15%.
As alternativas envolvem tanto operações cambiais como de crédito doméstico. O acesso a elas depende do tamanho da empresa. As brechas são seletivas.
Na área de crédito doméstico, a operação envolve "emprestar" caixa da instituição financeira para empresa não-financeira pertencente ao mesmo grupo. Com este caixa, ela vai poder realizar operações de empréstimo junto a outras empresas.
As empresas não-financeiras, como as de "factoring" por exemplo, não estão sujeitas às regras baixadas pelo BC. Em suas operações não incide, portanto, o compulsório de 15%.
Existem, basicamente, duas formas de repasse. A primeira é engordar formalmente o caixa da "factoring", aumentando seu capital. Esta fórmula é mais permanente.
A segunda é repassar os recursos através de uma operação financeira que não se enquadre nas regras do compulsório –não possa ser descrita como um empréstimo. Um exemplo: as chamadas operações de "box" nas Bolsas.
No "box", uma operação de engenharia financeira, usando opções de compra e de venda de ações, os participantes, na verdade, trocam recursos por uma taxa prefixada de juros dentro de um prazo predeterminado. A "vendedora" recebe os recursos.
Nesta semana, segundo a Folha apurou no mercado, uma operação destas foi realizada. Montante total: mais de R$ 500 milhões.
Mas, segundo os analistas ouvidos, que preferiram que seus nomes não fossem mencionados, a "operação" que justifica o engordar do caixa da "factoring" é apenas um detalhe técnico. O importante é que se está caminhando para um processo de desintermediação financeira.
Na área do câmbio, uma das alternativas encontradas garante, ao mesmo tempo, que o banco não recolha o compulsório e que o exportador receba seus recursos corrigidos pelo juro diário do CDI (mercado interbancário).
A operação é a seguinte: 1) o exportador vai ao banco e "trava" o câmbio, recebendo antecipadamente os reais pela exportação; 2) o exportador não saca os reais (se sacasse incidiria o compulsório); 3) o banco escritura a operação como "trava" (que não recolhe o compulsório) e, por lei, registra uma taxa de juros prefixada; 4) o banco oferece ao exportador uma operação de "swap", que troca o juro prefixado pela taxa diária do CDI; 5) ao final do prazo, o exportador recebe seus recursos corrigidos pela taxa do CDI.
Em suma, a operação permite que o exportador continue arbitrando o ganho entre o juro que se paga no Brasil e o cobrado no exterior.
Outra forma de pagamento antecipado das exportações também vem sendo usada. Neste caso, o pagamento é feito diretamente pelo comprador estrangeiro e não passa pelos bancos.
Desde que o arrocho foi determinado, o BC vem detectando o crescimento do volume dessas operações.
Para coibir o pagamento antecipado, o BC estuda nova redução dos prazos dessas operações –que hoje variam entre 30 a 150 dias antes do embarque da mercadoria,
dependendo do bem a ser exportado.

Texto Anterior: Lua de mel para Itamar
Próximo Texto: Saiba por que a economia não é a física
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.