São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994 |
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Bancos driblam o compulsório JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA; GUSTAVO PATÚ
O mercado financeiro já achou brechas para driblar o pacote de arrocho ao crédito baixado pelo Banco Central (BC), especialmente o depósito compulsório de 15%. As alternativas envolvem tanto operações cambiais como de crédito doméstico. O acesso a elas depende do tamanho da empresa. As brechas são seletivas. Na área de crédito doméstico, a operação envolve "emprestar" caixa da instituição financeira para empresa não-financeira pertencente ao mesmo grupo. Com este caixa, ela vai poder realizar operações de empréstimo junto a outras empresas. As empresas não-financeiras, como as de "factoring" por exemplo, não estão sujeitas às regras baixadas pelo BC. Em suas operações não incide, portanto, o compulsório de 15%. Existem, basicamente, duas formas de repasse. A primeira é engordar formalmente o caixa da "factoring", aumentando seu capital. Esta fórmula é mais permanente. A segunda é repassar os recursos através de uma operação financeira que não se enquadre nas regras do compulsório –não possa ser descrita como um empréstimo. Um exemplo: as chamadas operações de "box" nas Bolsas. No "box", uma operação de engenharia financeira, usando opções de compra e de venda de ações, os participantes, na verdade, trocam recursos por uma taxa prefixada de juros dentro de um prazo predeterminado. A "vendedora" recebe os recursos. Nesta semana, segundo a Folha apurou no mercado, uma operação destas foi realizada. Montante total: mais de R$ 500 milhões. Mas, segundo os analistas ouvidos, que preferiram que seus nomes não fossem mencionados, a "operação" que justifica o engordar do caixa da "factoring" é apenas um detalhe técnico. O importante é que se está caminhando para um processo de desintermediação financeira. Na área do câmbio, uma das alternativas encontradas garante, ao mesmo tempo, que o banco não recolha o compulsório e que o exportador receba seus recursos corrigidos pelo juro diário do CDI (mercado interbancário). A operação é a seguinte: 1) o exportador vai ao banco e "trava" o câmbio, recebendo antecipadamente os reais pela exportação; 2) o exportador não saca os reais (se sacasse incidiria o compulsório); 3) o banco escritura a operação como "trava" (que não recolhe o compulsório) e, por lei, registra uma taxa de juros prefixada; 4) o banco oferece ao exportador uma operação de "swap", que troca o juro prefixado pela taxa diária do CDI; 5) ao final do prazo, o exportador recebe seus recursos corrigidos pela taxa do CDI. Em suma, a operação permite que o exportador continue arbitrando o ganho entre o juro que se paga no Brasil e o cobrado no exterior. Outra forma de pagamento antecipado das exportações também vem sendo usada. Neste caso, o pagamento é feito diretamente pelo comprador estrangeiro e não passa pelos bancos. Desde que o arrocho foi determinado, o BC vem detectando o crescimento do volume dessas operações. Para coibir o pagamento antecipado, o BC estuda nova redução dos prazos dessas operações –que hoje variam entre 30 a 150 dias antes do embarque da mercadoria, dependendo do bem a ser exportado. Texto Anterior: Lua de mel para Itamar Próximo Texto: Saiba por que a economia não é a física Índice |
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