São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
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Quem escolhe o período de férias?

Segundo o artigo 136 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a época da concessão das férias será a que melhor atender aos interesses do empregador. Sempre que o empregado adquirir direito a um período de férias –o que ocorre a cada 12 meses de trabalho–, o empregador terá igualmente um período máximo de 12 meses para concedê-las. A empresa tem total liberdade para programar o período de férias de seus funcionários de forma a não prejudicar o andamento dos trabalhos e, na medida do possível, atender aos desejos dos empregados. Na prática, o empregador delega a gerentes e chefes a competência para programar as férias de suas equipes, observando as prioridades de cada função e setor. Membros de uma família que trabalhem na mesma empresa têm direito de gozar férias no mesmo período, se isso não prejudicar o andamento do serviço. O empregado estudante menor de 18 anos tem direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
(Consultoria: Grupo IOB)

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