São Paulo, domingo, 6 de novembro de 1994
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Atrasar condomínio volta a ser mau negócio

CARMEN BARCELLOS
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Atrasar o pagamento da taxa de condomínio, em tempos de inflação baixa, tornou-se excessivamente caro diante de multas cobradas, que chegam até 20%.
A lei nº 4.591, de 16/12/64, permite a cobrança de multas de até 20%, juro de 1% ao mês e, depois de seis meses de atraso, correção monetária.
Mas se o condomínio recorrer do atraso na Justiça, pedindo a correção, passa a valer a lei nº 6.899, de 08/04/81, que estabelece a cobrança a partir do ajuizamento da ação ou, se a dívida for entendida como "líquida e certa", desde a data de vencimento.
Segundo os advogados especializados Alexandre Thiollier e Márcio Bueno, muitos condomínios incluem os itens dessa lei na convenção do prédio. O valor da multa é fixado pela convenção e pode ser alterado através de assembléia. Mas são poucos os casos que optam por taxas inferiores a 20%.
"Não existe interesse dos condôminos em multas mais baixas, porque elas podem estimular os atrasos", diz Aparecido Nogueira, 43, diretor da Adbens Imóveis.
Ele afirma que dos cem condomínios que administra, só três têm multa de 10%. Nos demais, 20%.
"Antes do real, quem aplicava o dinheiro para obter os altos índices de correção monetária pagava a conta com multa sem perceber seu peso. Hoje, as inadimplências caíram em 60%", diz Orlando Albertini Júnior, 46, gerente de condomínios da Duílio Imóveis.
As dúvidas com relação ao pagamento de condomínio aumentaram as consultas ao Procon (órgão de defesa do consumidor), em São Paulo. O número pulou de 43 em junho para 71 em setembro.
O arquiteto Estevam Gehrke, 39, foi ao Procon em busca de esclarecimentos para uma taxa extra, de R$ 35,00, cobrada pela Predial Vencedora, por atraso de um mês.
Valjoi Lima, gerente da administradora, diz que a taxa se refere às despesas com cartas, telefonemas e honorários de advogados.
Para Regina Bucco, advogada e chefe de atendimento do Procon, esses custos só podem ser cobrados se constarem do contrato entre condomínio e administradora.
No caso dos 10% de honorários, ela explica que podem ser cobrados mesmo em atuações extra-judiciais, desde que seja comprovada a participação do advogado.
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sobre taxas de condomínio na pág. 9

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