São Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Receita tem que manter sigilo

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal não pode divulgar dados sobre os contribuintes. A proibição está no artigo 198 do Código Tributário Nacional.
Tributaristas ouvidos ontem pela Folha foram unânimes em condenar a divulgação dos dados. Segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, só uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) poderia pedir os dados à Receita.
Geraldo Ataliba, professor da USP, diz que a Constituição preserva o direito à intimidade e ao bom nome.
Para a tributarista Elisabeth Libertuci, "é óbvio que a Receita não poderia divulgar os dados."
O jurista José Carlos Graça Wagner condena a divulgação porque pode prejudicar a situação econômica dos contribuintes.
Quando a cobrança está na fase administrativa, o processo é sigiloso. Na fase judicial, pode haver divulgação, pois o processo é público, afirma.
A Folha perguntou aos tributaristas por que os contribuintes mais ricos pagam menos imposto do que os mais pobres no Brasil.
As respostas foram diferentes. Mas pode-se dizer que a distorção está no sistema tributário.
Para Geraldo Ataliba, o problema começou com o regime militar, que provocou concentração de renda. Como o regime aprovou leis inconstitucionais, os mais ricos têm condições de ir à Justiça para contestá-las, o que não ocorre com os mais pobres, diz.
Elisabeth Libertuci entende que é preciso considerar a forma de pagamento. O dono da empresa pode receber dividendos, menos tributados que o salário.
Mas ela faz uma ressalva. Se o dinheiro é menos tributado na "passagem" da pessoa jurídica para a física, é porque já foi muito tributado na empresa.
O jurista Ives Gandra tem opinião idêntica. Ele afirma que "para saber o que os empresários pagam como pessoa física é preciso ver o que a empresa já pagou."
Graça Wagner diz que quando se sabe a fonte (salários) não há como escapar do imposto. Quando não se sabe a fonte sempre há possibilidade de sonegação.

Texto Anterior: Estrada confirma o telefonema
Próximo Texto: Para Corrêa, Lei de Imprensa deve prever multas e não pena de prisão
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.