São Paulo, terça-feira, 8 de novembro de 1994 |
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Escolas cobram taxa para reservar vaga
LÚCIA MARTINS
Para sindicato de escolas, lei permite a "13ª mensalidade", para MEC, medida provisória proíbe cobrança A cobrança da "13ª mensalidade" é proibida pela medida provisória 344, segundo a Delegacia Regional do MEC (Ministério da Educação). O artigo 2º da MP diz que qualquer antecipação feita pelos pais deve ser descontada na 1ª parcela. As sete escolas ouvidas pela Folha não pretendiam devolver ou descontar a matrícula em janeiro. Segundo o Sieeesp –sindicato que reúne cerca de 6.000 escolas particulares–, não há nenhuma lei que proíba a cobrança da taxa. O Sieeesp informou que as mensalidades assim como a matrícula devem ser negociadas pelos pais e escolas através de contratos. "Os pais não devem assinar contratos em que a 13ª mensalidade esteja prevista", diz Hebe Tolosa, presidente da Apaesp (Associação dos Pais de Alunos do Estado de São Paulo). Para Mauro Bueno, da Aipa (Associação Intermunicipal de Pais e Alunos), a atitude a ser adotada pelos pais é aceitar pagar a matrícula para assegurar a vaga e depois brigar na Justiça. Os preços das mensalidades estão congelados por 12 meses a partir da data em que foram convertidos de cruzeiros reais para URV. Como a maioria foi convertida em março, os preços não podem aumentar até o mesmo mês de 95. Na última quinta-feira, o próprio sindicato das escolas convocou seus membros a cumprirem as determinações do governo. A partir de março, as escolas deverão adotar novas formas de cobrança. Uma delas seria a anualidade (preço fixo por ano). O pai poderia optar por pagar tudo de uma vez só, evitando reajustes. Texto Anterior: Escolas abrem inscrições para 95 Próximo Texto: Ponte aérea cancela vôo por falta de piloto Índice |
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