São Paulo, sexta-feira, 11 de novembro de 1994
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STF veta teste de paternidade por ordem judicial

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

STF veta teste de paternidade sob coação
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que ninguém é obrigado a se submeter a exame de sangue para apuração de paternidade. A decisão vale também para o exame de DNA, o mais conhecido e mais seguro exame para comprovar a paternidade.
Por seis votos a quatro, o STF concedeu habeas-corpus garantindo ao advogado gaúcho José Antônio Gomes Pinheiro Machado o direito de não fazer o exame.
Apontado como pai de duas gêmeas nascidas em 1990, Machado vem sofrendo uma ação de investigação de paternidade.
A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que ele fizesse o exame. Se não quisesse, deveria ser levado à clínica pela polícia.
"Não há motivo para que o réu se negue ao exame, a menos que esteja com receio do resultado", afirmou despacho da Segunda Vara de Família de Porto Alegre, onde foi aberta a ação.
O STF acatou o argumento de Machado segundo o qual a exigência do exame fere seus direitos constitucionais. O advogado invocou os incisos 2º e 10º do artigo 5º da Constituição.
O inciso 10º afirma que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". O inciso 2º diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
Mesmo tendo votado a favor de Machado, o ministro Marco Aurélio considerou que a recusa do réu a se submeter ao exame pode ser vista como uma confissão de paternidade.
Outro ministro do STF, que pediu para não ser identificado, lamentou a decisão. Ele disse que o tribunal "preferiu a defesa da privacidade à apuração da verdade".
No pedido de habeas-corpus, Machado disse que a ordem da Justiça gaúcha para fazer o exame "constitui ameaça de coação". Segundo ele, a condução forçada seria uma "violência" contra sua liberdade de locomoção.

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