São Paulo, sexta-feira, 11 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ampliado prazo para dívidas com a Receita

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro da Fazenda, Ciro Gomes, ampliou para 120 meses o prazo máximo de parcelamento das dívidas com a Receita Federal ou que tenham sido inscritas na dívida ativa.
Hoje, o prazo máximo é de 60 meses, mas o ministro da Fazenda pode autorizar exceções.
O procurador da Fazenda Nacional, Edgard Proença, disse que a portaria 561 regulamenta prerrogativa do ministro e limita o tempo adicional em mais 60 meses.
Segundo ele, há diversos pedidos de parcelamento em cem ou em até 240 meses.
A portaria estabelece três critérios para que seja autorizada a exceção. O primeiro é que o interessado comprove que é de interesse econômico e social a continuidade da atividade da empresa.
Deve se comprovar ainda a possibilidade de o recolhimento vir a ser feito com regularidade e que a cobrança não pode ser feita sem prejuízo da manutenção ou o desenvolvimento das atividades.
A Receita entendia que o ministro poderia autorizar exceções sem necessidade de regulamentação.

Texto Anterior: Baixa oferta derruba venda de carro importado
Próximo Texto: Leia íntegra da portaria
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.