São Paulo, sexta-feira, 11 de novembro de 1994![]() |
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Ampliado prazo para dívidas com a Receita
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro da Fazenda, Ciro Gomes, ampliou para 120 meses o prazo máximo de parcelamento das dívidas com a Receita Federal ou que tenham sido inscritas na dívida ativa.Hoje, o prazo máximo é de 60 meses, mas o ministro da Fazenda pode autorizar exceções. O procurador da Fazenda Nacional, Edgard Proença, disse que a portaria 561 regulamenta prerrogativa do ministro e limita o tempo adicional em mais 60 meses. Segundo ele, há diversos pedidos de parcelamento em cem ou em até 240 meses. A portaria estabelece três critérios para que seja autorizada a exceção. O primeiro é que o interessado comprove que é de interesse econômico e social a continuidade da atividade da empresa. Deve se comprovar ainda a possibilidade de o recolhimento vir a ser feito com regularidade e que a cobrança não pode ser feita sem prejuízo da manutenção ou o desenvolvimento das atividades. A Receita entendia que o ministro poderia autorizar exceções sem necessidade de regulamentação. Texto Anterior: Baixa oferta derruba venda de carro importado Próximo Texto: Leia íntegra da portaria Índice |
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