São Paulo, domingo, 13 de novembro de 1994
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Saiba preencher corretamente

Com a proximidade do Natal e a limitação do financiamento de compras a no máximo três parcelas tem aumentado bastante o uso de cheques pré-datados.
Apesar de ser esta a forma de crédito mais utilizada pelo comércio, para o Banco Central o cheque com data posterior continua não existindo legalmente.
Se ele for apresentado, nada impede que seja descontado pela agência bancária, independentemente de estar grafado com uma data futura.
A Justiça, entretanto, tem considerado o cheque pré-datado um instrumento legal, um contrato (ato jurídico perfeito) que precisa ser respeitado pelas partes.
De qualquer forma, como o assunto é polêmico, o ideal é que você tome algumas precauções. Mesmo porque, se o caso for parar na Justiça, será preciso provar que o cheque era mesmo pré-datado.
O primeiro cuidado é fazer sempre o cheque nominal ao estabelecimento comercial onde está sendo feita a compra.
Coloque também a data na qual ele deve ser descontado. Algumas lojas solicitam que seja grafado o dia da compra, embora garantam que só será depositado na data acertada. O melhor é não correr esse risco.
Sua destinação deve constar no verso do próprio cheque. Por exemplo: destinado ao pagamento da terceira parcela de um vestido, com vencimento no dia 5 de janeiro de 1995, conforme a nota fiscal nº 12.124. Coloque a data da compra e assine.
Nunca se esqueça de pedir nota fiscal e, se o vendedor concordar, peça que ele discrimine no documento a forma de pagamento, os números dos cheques e os dias nos quais eles devem ser descontados.
Com todos esses cuidados, você fica com seus direitos mais garantidos e pode provar na Justiça que o cheque era pré-datado, se o estabelecimento comercial descumprir o "contrato" e depositá-lo antes da data acertada.

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