São Paulo, terça-feira, 15 de novembro de 1994
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Para advogados, lei é inconstitucional

LÚCIA MARTINS

De acordo com especialista em direito público, a medida é "louvável", mas não tem base na Constituição
Da Reportagem Local
Dois advogados ouvidos pela Folha afirmaram que a nova lei –que proíbe a venda de armas de brinquedo– é inconstitucional.
"A idéia é até louvável, mas não tem base na Constituição", diz o especialista em direito público Floriano de Azevedo Marques.
Segundo ele, a lei cria uma restrição à atividade econômica (a venda de armas de brinquedo) e "isso só poderia ser feito por legislação federal".
Na mesma linha, o advogado Antônio Pinheiro Fernando Pedro afirma que a autorização para a venda de brinquedos é de competência da legislação federal.
"Mesmo que ele alegue que é uma questão de segurança pública, isso deveria ser resolvido por legislação estadual ou federal, nunca municipal", diz.
Para o vereador Lopes, não importa se a lei é constitucional. "O que importa é que ela é correta."
Ele duvida que a lei seja derrubada. "Toda vez que fazemos uma lei que é certa, vem alguém com esta história de Constituição."
Rio
A discussão em torno da proibição da venda de armas –só que de verdade– também foi motivo de uma polêmica judicial no Rio. Em 19 de janeiro deste ano, o prefeito César Maia assinou decreto vetando a fabricação e comercialização de armas no município.
No mesmo mês da assinatura do decreto, cinco estabelecimentos conseguiram liminar na Justiça para continuar vendendo armas. Elas alegaram inconstitucionalidade do decreto. Nove meses depois, a Procuradoria do Município derrubou a liminar e garantiu o cumprimento do decreto.
"Estamos fazendo cumprir o decreto do prefeito e as empresas realmente deixaram de vender e fabricar armas", afirma Ruy Cezar Miranda Reis, 48, coordenador de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura do Rio.
Colaborou LÚCIA MARTINS, da Reportagem Local.

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