São Paulo, terça-feira, 15 de novembro de 1994 |
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Para advogados, lei é inconstitucional
LÚCIA MARTINS De acordo com especialista em direito público, a medida é "louvável", mas não tem base na ConstituiçãoDa Reportagem Local Dois advogados ouvidos pela Folha afirmaram que a nova lei –que proíbe a venda de armas de brinquedo– é inconstitucional. "A idéia é até louvável, mas não tem base na Constituição", diz o especialista em direito público Floriano de Azevedo Marques. Segundo ele, a lei cria uma restrição à atividade econômica (a venda de armas de brinquedo) e "isso só poderia ser feito por legislação federal". Na mesma linha, o advogado Antônio Pinheiro Fernando Pedro afirma que a autorização para a venda de brinquedos é de competência da legislação federal. "Mesmo que ele alegue que é uma questão de segurança pública, isso deveria ser resolvido por legislação estadual ou federal, nunca municipal", diz. Para o vereador Lopes, não importa se a lei é constitucional. "O que importa é que ela é correta." Ele duvida que a lei seja derrubada. "Toda vez que fazemos uma lei que é certa, vem alguém com esta história de Constituição." Rio A discussão em torno da proibição da venda de armas –só que de verdade– também foi motivo de uma polêmica judicial no Rio. Em 19 de janeiro deste ano, o prefeito César Maia assinou decreto vetando a fabricação e comercialização de armas no município. No mesmo mês da assinatura do decreto, cinco estabelecimentos conseguiram liminar na Justiça para continuar vendendo armas. Elas alegaram inconstitucionalidade do decreto. Nove meses depois, a Procuradoria do Município derrubou a liminar e garantiu o cumprimento do decreto. "Estamos fazendo cumprir o decreto do prefeito e as empresas realmente deixaram de vender e fabricar armas", afirma Ruy Cezar Miranda Reis, 48, coordenador de Licenciamento e Fiscalização da Prefeitura do Rio. Colaborou LÚCIA MARTINS, da Reportagem Local. Texto Anterior: Leitora pede troca de produto Próximo Texto: Covas e Rossi querem fim da Justiça Militar Índice |
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