São Paulo, terça-feira, 15 de novembro de 1994
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Advogados quetionam a legalidade da medida

DA REPORTAGEM LOCAL

O convênio acertado entre o Estado e a Prefeitura para determinar a cobrança das multas pelo não uso do cinto de segurança através do Detran não acabou com a discussão sobre a constitucionalidade da lei.
O diretor do Detran, Cyro Vidal, disse ontem que o Estado vai fiscalizar e cobrar a multa até que a Justiça decida se é legal ou não.
O presidente do Conselho Estadual de Trânsito e advogado, Geraldo Faria Lemos Brito, afirma que o fato de a Prefeitura passar a usar o termo "lei de postura municipal" para a obrigatoriedade do uso do cinto não a torna constitucional.
"Uma lei municipal que obriga o uso do cinto é inconstitucional porque compete à União legislar sobre trânsito. O fato de dizerem que é uma lei de postura municipal não a torna constitucional. Só que, agora, ela deverá ser discutida em órgãos municipais e não de trânsito. Pode-se levantar até a questão da infração dos direitos do cidadão", disse.
Segundo Brito, o motorista que se sentir lesado tem duas opções: entrar com uma ação na Justiça ou esperar chegar a multa e recorrer à Junta Julgadora de Recursos de Infrações.
Legalidade
"Se a Junta não decidir, cabe ao Conselho tomar uma decisão. Como presidente do Conselho, sei que apenas dois membros não se manifestaram em relação à lei. Os demais são contra. Então, o cidadão tem todas as chances de vencer", disse.
Já o advogado Ives Gandra acredita na constitucionalidade da lei. Segundo Gandra, os artigos 21 e 22 determinam que é competência privativa da União legislar sobre trânsito.
Mas o artigo 30 prevê que o Município pode suplementar a legislação federal, completando-a, em assuntos de seu peculiar interesse.
A Prefeitura coloca a segurança do cidadão como assunto de seu peculiar interesse e, como consequência, o uso do cinto.

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