São Paulo, quarta-feira, 16 de novembro de 1994
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STF decide sobre conversão do 13º

FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em sessão administrativa realizada há uma semana que deve ser usada a URV da data do pagamento da primeira parcela do 13º salário na hora de calcular o valor do que resta pagar na segunda parcela.
A decisão sinaliza a posição que deve ser adotada pelo tribunal no caso de reclamação sobre a conversão que o governo pretende fazer ao pagar o 13º dos petroleiros.
O acordo do governo com os petroleiros prevê que a conversão vai usar o valor da URV de junho. Este valor é maior do que o da URV de fevereiro -mês em que os petroleiros receberam a primeira parcela.
Pelo acertado no acordo, os petroleiros terão acréscimo de 38% na segunda parcela.
No caso de estender a decisão para os servidores públicos –que tiveram antecipação em janeiro–, o governo deverá utilizar a URV daquele mês para fazer a conversão.
A saída para o governo, explicou um integrante do STF, seria a edição de uma medida provisória que modificasse a lei 8.880, que criou a URV e fixou as normas de conversão.
A edição de uma MP com novas determinações evitaria futuros confrontos judiciais sobre a fórmula de conversão.
A Secretaria da Administração Federal decide na próxima semana o que fazer em relação aos funcionários da administração direta, autárquica e fundacional.
Colaborou MÔNICA IZAGUIRRE, da Sucursal de Brasília.

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