São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

COMO RECORRER DA MULTA DO CINTO

No Detran
Não é preciso advogado. Após receber a notificação da multa, o motorista tem um mês para recorrer.
Junte xerox do CIC, RG e documento do veículo, um extrato de multas e um formulário próprio para recurso, que é vendido em algumas bancas de jornais. Junto do Detran, há uma banca que vende o formulário.
Preencha o formulário com os dados do motorista, do veículo e da multa. Há um espaço reservado para a defesa, em que o motorista deve expor os motivos por que considera a multa injusta.
O motorista deve entregar a documentação pessoalmente ao setor de multas do Detran (av. Pedro Álvares Cabral, 1.301, Ibirapuera).
O pedido de cancelamento da multa é julgado pela Jari (Junta Admnistradora de Recursos de Infrações). A resposta sai em até 30 dias. Se a multa for mantida pela Jari, cabe recurso em segunda instância.
Antes do recurso em segunda instância, é preciso pagar a multa. O recurso também deve ser encaminhado ao Detran.
O julgamento em segunda instância é feito pelo Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Se a multa ainda for mantida, resta recorrer ao Poder Judiciário.
Na Justiça
É preciso advogado. O motorista pode entrar com uma ação no Fórum pelo não pagamento da multa.
Se a multa for mantida em primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça ou ao 1º Tribunal de Alçada Civil (segunda instância).

COMO RECORRER CONTRA A OBRIGATORIEDADE DO USO DO CINTO
Ação direta de inconstitucionalidade
Podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade na Justiça grupo, agremiação, associação ou entidade de classe consideradas legítimas (exemplos: Associação dos Proprietários de Veículos, Sindicato dos Taxistas).
Ação deve ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, contestando a constitucionalidade da lei. Se a lei for considerada inconstitucional, todas as pessoas serão beneficiadas.
Mandado de segurança
Sem fazer parte de uma associação, mas também com a ajuda de um advogado, o motorista pode entrar com um mandado de segurança na Justiça para não usar o cinto.
A ação deve ser encaminhada ao Fórum (em primeira instância) ou ao Tribunal de Justiça ou 1º Tribunal de Alçada Civil (segunda instância).
Se conseguir uma liminar para não usar o cinto, o motorista deverá andar com o despacho do juiz para evitar que seja multado. Só o motorista que obteve a liminar será beneficiado.
Se mesmo assim o motorista for multado, basta anexar cópia da liminar no recurso contra a multa.
Depois da liminar, o motorista precisa esperar o resultado do julgamento do mérito da ação.
Fontes: Detran e Associação dos Advogados Criminais de São Paulo

Texto Anterior: Advogados elegem nova diretoria da seccional de São Paulo da OAB
Próximo Texto: Multa é só para carros parados
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.