São Paulo, quinta-feira, 17 de novembro de 1994 |
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COMO RECORRER DA MULTA DO CINTO No Detran Não é preciso advogado. Após receber a notificação da multa, o motorista tem um mês para recorrer. Junte xerox do CIC, RG e documento do veículo, um extrato de multas e um formulário próprio para recurso, que é vendido em algumas bancas de jornais. Junto do Detran, há uma banca que vende o formulário. Preencha o formulário com os dados do motorista, do veículo e da multa. Há um espaço reservado para a defesa, em que o motorista deve expor os motivos por que considera a multa injusta. O motorista deve entregar a documentação pessoalmente ao setor de multas do Detran (av. Pedro Álvares Cabral, 1.301, Ibirapuera). O pedido de cancelamento da multa é julgado pela Jari (Junta Admnistradora de Recursos de Infrações). A resposta sai em até 30 dias. Se a multa for mantida pela Jari, cabe recurso em segunda instância. Antes do recurso em segunda instância, é preciso pagar a multa. O recurso também deve ser encaminhado ao Detran. O julgamento em segunda instância é feito pelo Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). Se a multa ainda for mantida, resta recorrer ao Poder Judiciário. Na Justiça É preciso advogado. O motorista pode entrar com uma ação no Fórum pelo não pagamento da multa. Se a multa for mantida em primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça ou ao 1º Tribunal de Alçada Civil (segunda instância). COMO RECORRER CONTRA A OBRIGATORIEDADE DO USO DO CINTO Ação direta de inconstitucionalidade Podem entrar com ação direta de inconstitucionalidade na Justiça grupo, agremiação, associação ou entidade de classe consideradas legítimas (exemplos: Associação dos Proprietários de Veículos, Sindicato dos Taxistas). Ação deve ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, contestando a constitucionalidade da lei. Se a lei for considerada inconstitucional, todas as pessoas serão beneficiadas. Mandado de segurança Sem fazer parte de uma associação, mas também com a ajuda de um advogado, o motorista pode entrar com um mandado de segurança na Justiça para não usar o cinto. A ação deve ser encaminhada ao Fórum (em primeira instância) ou ao Tribunal de Justiça ou 1º Tribunal de Alçada Civil (segunda instância). Se conseguir uma liminar para não usar o cinto, o motorista deverá andar com o despacho do juiz para evitar que seja multado. Só o motorista que obteve a liminar será beneficiado. Se mesmo assim o motorista for multado, basta anexar cópia da liminar no recurso contra a multa. Depois da liminar, o motorista precisa esperar o resultado do julgamento do mérito da ação. Fontes: Detran e Associação dos Advogados Criminais de São Paulo Texto Anterior: Advogados elegem nova diretoria da seccional de São Paulo da OAB Próximo Texto: Multa é só para carros parados Índice |
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