São Paulo, sexta-feira, 18 de novembro de 1994
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Criminalidade federal

CARLOS EDUARDO BUONO; ANTONIO TOMÁS BENTIVOGLIO

CARLOS EDUARDO BUONO ANTONIO TOMÁS BENTIVOGLIO
Os fatos que se desencadearam na cidade do Rio desnudaram a situação de violência e desrespeito à lei, aliados a uma sensação de impunidade, que perturba todos os brasileiros.
Repercutidos, mas não aumentados, pelo poder de difusão da Rede Globo, estes fatos eram, de há muito, apontados por nós em artigos anteriores.
Pode-se afirmar que a primeira menção à realidade do crime organizado, assim como da corrupção das instâncias policiais que deviam combatê-lo, surgiu quando da presença, no Brasil, dos procuradores da República Italiana desencadeadores da Operação Mãos Limpas.
Em primeiro lugar, parece implausível que o crime organizado não exista em outro lugar a não ser no sofrido Rio. São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte e o interior paulista têm requisitos para a instauração de grupos criminosos semelhantes aos da ex-capital federal.
A polícia mal remunerada, a omissão dos políticos, o merchandising da violência e do luxo ostensivo há muito fizeram surgir nestas cidades e em outras de semelhante porte organizações voltadas ao tráfico de drogas, ao desvio de bens públicos, ao roubo organizado de cargas transportadas etc.
Só como exemplo: o furto e roubo de cargas atinge proporções enormes (cerca de 90 roubos, em média mensal, só na capital paulista), sem que se saiba de qualquer efetiva providência tomada pelas autoridades públicas para coibi-los.
E este crime exige ladrões, receptadores, canais de distribuição, galpões para armazenamento do produto do crime etc.
A polícia, segundo o informante Zezinho do Ouro, está –em proporções consideráveis– envolvida com essas quadrilhas. Há, pois, crime organizado em São Paulo, no Paraná, no Rio Grande do Sul etc... A criminalidade não respeita fronteiras internacionais, quanto mais as nacionais.
Para combater essa situação emergencial providências têm de ser tomadas com rapidez. O Ministério Público deve ter o controle da polícia, os processos penais têm de ser simplificados, a legislação penal e processual penal deve ser modernizada, juízes e promotores devem aparelhar-se intelectual e materialmente para enfrentar a moderna criminalidade.
O sr. ministro da Justiça encaminhará ao Congresso Nacional para apreciação ainda nessa legislatura vários projetos de lei de combate ao crime organizado. Espera-se que a atenção da imprensa não se desvie desse fato importantíssimo.
Afinal, de que serve o real valorizado no bolso do cidadão indefeso? Apenas é mais um incentivo aos bandidos.

CARLOS EDUARDO DE ATHAYDE BUONO, 43, é procurador da Justiça e presidente da Comissão de Combate ao Crime Organizado do Ministério da Justiça. ANTONIO TOMÁS BENTIVOGLIO, 38, é promotor de Justiça e coordenador da Comissão de Combate ao Crime Organizado.

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