São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Cidadão tem dificuldades em obter informações públicas

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Apesar de garantido pela Constituição, o direito do cidadão às informações dos órgãos públicos ainda não foi regulamentado por lei, como acontece nos Estados Unidos (EUA) e na Inglaterra.
Nos EUA, a legislação é de 1966. Na Inglaterra, a regulamentação do direito à informação foi aprovada em abril deste ano, depois de uma intensa campanha da sociedade (leia textos abaixo).
A falta de regulamentação, aliada às restrições encontradas na legislação, faz com que as pessoas encontrem dificuldades em obter informações da administração.
Especialistas consultados pela Folha foram unânimes sobre a necessidade de se criar uma lei que discipline o direito à informação, definindo as exceções, quem deve informar, em que prazo, e quais as sanções aplicáveis em caso de recusa, omissão ou negligência.
Na Câmara Federal há cinco projetos sobre o assunto. No Senado tramita proposta que estabelece prazo de 30 dias corridos para que as informações sejam dadas e pune com a perda do cargo a autoridade que descumprir o prazo.
O texto constitucional estabelece, ainda que genericamente, limites ao direito à informação. Diz a Constituição que são sigilosas as informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
O jurista José Afonso da Silva interpreta que, neste caso, estariam dados sobre as Forças Armadas, "porque a sua divulgação expõe estratégias de defesa e põe em risco sua eficiência".
Exemplo de restrição é a Lei Eleitoral, que permite aos candidatos manter em segredo o balanço dos gastos eleitorais e a identidade de doadores de campanha.
Fica a critério da Justiça Eleitoral divulgar as informações. A lei diz apenas que os partidos devem manter, por cinco anos, a relação das doações com os respectivos doadores à disposição da Justiça.
"A Constituição não resolve o conflito entre a liberdade de informação e o direito à intimidade. Este conflito deve ser resolvido em favor do interesse público", diz o advogado René Ariel Dotti.
O acesso às informações ambientais é mais fácil. Qualquer ato que implique em alterar o meio ambiente é obrigatoriamente precedido de audiências públicas e estudos de impacto ambiental.
Assim, se uma empresa química quiser instalar-se num determinado lugar, as pessoas da região têm o direito de receber informações sobre como serão tratados os resíduos, se serão instalados filtros que impeçam a poluição do ar ou se os materiais utilizados pela indústria afetarão a sua saúde.
O ouvidor ambiental do Estado de São Paulo, Olívio Juliano, recomenda que os pedidos de informação sejam protocolados."Isso inibe a omissão, porque a pessoa pode provar que acionou o órgão público", diz.
No âmbito constitucional há ainda o habeas data, que assegura ao cidadão o direito ao conhecimento sobre dados pessoais constantes de registros públicos.
Mas o Superior Tribunal de Justiça só acolhe o habeas data depois que o interessado tiver esgotado todos os meios administrativos para obtenção daquelas informações.
O advogado Manoel Alceu Affonso Ferreira defende o uso do mandado de segurança (tipo de ação que tem resposta rápida da Justiça) para fazer valer o pedido de informação negado ou postergado por omissão.

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