São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Decisão do STJ é definitiva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou sua posição sobre a responsabilidade pelas perdas da poupança no Plano Collor.
Este esclarecimento foi feito à Sucursal de Brasília da Folha pelo ministro Claudio Santos, do STJ, relator do processo. Havia posições divergentes sobre o assunto.
O STJ tem quatro turmas e duas seções. Quando há divergência nas turmas, cabe à seção uniformizar. Quando a divergência ocorre nas seções, o plenário decide.
No caso, a 3ª turma entendia que o Banco Central deveria ser acionado na Justiça pelas perdas na poupança. A 4ª turma tinha outra posição. Os bancos é que deveriam ser acionados.
A 2ª seção uniformizou a posição: o órgão responsável é o BC.
As ações em tramitação na Justiça contra os bancos comerciais estão automaticamente prejudicadas. Nova ação deve acionar o BC.
Se a responsabilidade fosse dos bancos, o direito de reclamar as diferenças expurgadas prescreveria em 20 anos. Como é o BC, a prescrição é em cinco anos. O prazo vence em março de 95.

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