São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994 |
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Regime de caixa é vantagem
DA REPORTAGEM LOCAL Uma grande vantagem da Sociedade Civil de Profissão Regulamentada é a utilização do chamado "regime de caixa" (benefício em geral restrito às pessoas físicas) na preparação de seus balanços."A S/C pode lançar receitas e despesas nos meses em que elas são efetivamente recebidas ou pagas", diz o consultor tributário Gabriel de Carvalho Jacintho. O resultado é uma carga tributária menor. Além disso, se não houver distribuição de lucro da empresa entre os sócios, no decorrer do ano, o pagamento de imposto sobre esse valor só será feito em janeiro do ano seguinte. Jacintho alerta, porém, para o fato de que a S/C não tem a possibilidade de repassar dinheiro aos sócios na forma de empréstimos, uma vez que eles serão considerados lucros distribuídos e, portanto, sujeitos à tributação. Texto Anterior: Cartilha orienta pais e alunos Próximo Texto: Decisão do STJ é definitiva Índice |
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