São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Entenda a polêmica sobre o cálculo do 13º

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O artigo 24 da lei 8.880/94 é o novo alvo dos sindicatos de trabalhadores. O dispositivo diz como as empresas devem calcular o desconto, em 20 de dezembro, da antecipação do 13º salário paga ao funcionário por ocasião das férias.
Pela lei, a antecipação deve ser calculada em URV, na data do pagamento. O saldo não poderá ser inferior à metade em URV.
Para os sindicatos, a antecipação deveria ser convertida para real através da divisão por CR$ 2.750, a última URV, mesmo para férias entre março e junho.
Na realidade, o que os sindicatos querem é manter a vantagem financeira que o trabalhador tinha ao receber metade do 13º junto com as férias no início do ano.
O valor antecipado não era corrigido até dezembro. Como o salário subia devido à inflação, deduzia-se muito pouco em dezembro.
O quadro ao lado simula as situações em 1993 e 1994 para salário equivalente a dez mínimos e férias tiradas em fevereiro.
Em termos reais (URV), o trabalhador do exemplo acabava recebendo, no ano passado, 1,73 salário (1.002,65 URVs para um salário equivalente a 580,12 URVs).
Este ano a vantagem acaba para quem recebeu metade do 13º de março em diante. Será deduzido um valor em URV –neutralizando a inflação– ou em real.
Quem ganhava 1.000 URVs e recebeu 500 URVs nas férias, terá direito a R$ 500,00 em dezembro. Receberá mais se teve aumento depois das férias. Se o salário de dezembro for R$ 1.150,00, o saldo será R$ 650,00.
O artigo 24 da lei 8.880, entretanto, não acaba com toda a vantagem para quem tirou férias em fevereiro. No exemplo, o salário em dezembro é de R$ 649,95, mas no total o trabalhador receberá R$ 792,38.
Como o direito ao 13º é de no mínimo 50% do salário, não poderão ser deduzidas as 467,40 URVs (R$ 467,40). A dedução será de R$ 324,98, a metade do salário de dezembro. No total, o trabalhador receberá R$ 792,38 em termos reais, ou 1,22 salário.
Pela proposta dos sindicatos, as 467,40 URVs cairiam para apenas 77,87 URVs. A empresa teria de pagar um saldo de R$ 572,08, que somados às 467,40 URVs equivaleriam a R$ 1.039,48. O valor real corresponderia a 1,60 salário, quase a
relação de 1993, quando a inflação corria solta.

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