São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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13º será pago em dezembro

O 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS será pago no início de dezembro, junto com o benefício de novembro. O pagamento será feito na mesma data do benefício, entre os dias 1º e 14 de dezembro.
Quem já estava aposentado em janeiro terá o 13º integral. Quem se aposentou a partir de fevereiro receberá o abono anual proporcional ao número de meses.
Nesse caso, será preciso dividir o valor do benefício de novembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses até dezembro. Exemplo: aposentado em maio que recebeu R$ 240,00 em novembro. Cada mês equivale a R$ 20,00. Como são oito meses de aposentadoria, o 13º salário a ser pago será de R$ 160,00.
Quem recebe renda mensal vitalícia não tem direito ao 13º salário.
Embora o pagamento seja feito com base no benefício de novembro, não deverá haver diferença a receber em janeiro.
Isso só aconteceria se os benefícios fossem reajustados em dezembro. A lei prevê que o próximo reajuste será em maio de 95, com base no IPC-r.
Na hipótese de o salário mínimo ser corrigido em dezembro, todos os aposentados que recebem o piso (um mínimo) terão direito à diferença do novo valor em relação aos R$ 70,00 e o pagamento será feito em janeiro.
Alguma diferença também seria devida a aposentados e pensionistas que recebem pouco acima do mínimo. Dependendo do reajuste aplicado, quem ganha 1,1 mínimo, por exemplo, precisaria ter uma correção, porque do contrário passaria a receber menos que o piso. O valor do 13º é sempre o do benefício de dezembro.
O trabalhador normal, ainda na ativa, recebe a primeira parcela do 13º até 30 de novembro. A segunda será paga até 20 de dezembro.
Se recebeu a primeira parcela por ocasião das férias, em algum mês do ano, o saldo será creditado também em 20 de dezembro.

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