São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994 |
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Limite de pensão é contestado O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar a ação direta de inconstitucionalidade que contesta limites impostos por lei estadual a pensões concedidas a viúvas de funcionários públicos mortos. A liminar foi requerida pelo Partido Verde, contra o governo e a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. Naquele Estado, segundo o advogado Raul Portanova, a pensão corresponde a 45% da remuneração do servidor público, mais 5% por dependente, até 11. A ação proposta pelo PV contesta este limite. Argumenta que, independentemente do número de dependentes, a pensão deve ser a continuidade do valor do salário do servidor morto. No Rio Grande do Sul, o limite foi fixado pela lei 9.127/90, com base na Constituição de 88. Os limites para pensão variam. No Estado de São Paulo, equivale sempre a 75% do último salário. No INSS, o coeficiente é 80% do salário-de-benefício (média dos últimos salários-de-contribuição, que têm um teto), mais 10% por dependente, até 100%. Texto Anterior: Lei é clara, dizem advogados Próximo Texto: Cecrisa corta US$ 1,5 mi em desperdício Índice |
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