São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Limite de pensão é contestado

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar a ação direta de inconstitucionalidade que contesta limites impostos por lei estadual a pensões concedidas a viúvas de funcionários públicos mortos.
A liminar foi requerida pelo Partido Verde, contra o governo e a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Naquele Estado, segundo o advogado Raul Portanova, a pensão corresponde a 45% da remuneração do servidor público, mais 5% por dependente, até 11.
A ação proposta pelo PV contesta este limite. Argumenta que, independentemente do número de dependentes, a pensão deve ser a continuidade do valor do salário do servidor morto.
No Rio Grande do Sul, o limite foi fixado pela lei 9.127/90, com base na Constituição de 88.
Os limites para pensão variam. No Estado de São Paulo, equivale sempre a 75% do último salário.
No INSS, o coeficiente é 80% do salário-de-benefício (média dos últimos salários-de-contribuição, que têm um teto), mais 10% por dependente, até 100%.

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