São Paulo, domingo, 20 de novembro de 1994
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Lei é clara, dizem advogados

DA REDAÇÃO

Algumas consultorias empresariais entendem que a antecipação do 13º em cruzeiros reais deve ser convertida para real na divisão por 2.750. Sindicatos defendem este critério até para antecipação em URV.
Não é este o entendimento de dois advogados consultados pela Folha. Octávio Bueno Magano, professor da USP, diz que o artigo 24 da lei 8.880 não deixa dúvidas de como as empresas devem proceder: cálculo da antecipação pela URV da data de pagamento.
Amauri Mascaro Nascimento, também professor da USP, tem a mesma opinião. Como houve mudança de moeda, a lei estabeleceu o critério de dedução e é este o que deve ser seguido, a não ser que, por acordo, a empresa aceite outro.
Jurisprudência contrária à correção da antecipação do 13º é antiga, anterior à lei 8.880, diz Mascaro.

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