São Paulo, sábado, 26 de novembro de 1994
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CRM considera médicos culpados de contaminação de dona-de-casa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Conselho Regional de Medicina considerou culpados os médicos Edvaldo Martins Leal e Sérgio Barroca Messino pela contaminação da dona-de-casa S.N.B., 38, pelo vírus da Aids e da hepatite B.
Eles foram julgados anteontem. A pena é uma nota de censura pública a ser divulgada no "Diário Oficial da União" e publicada em jornais de grande circulação.
S.N.B. foi contaminada em uma transfusão de sangue durante o parto de seu terceiro filho, no dia 3 de maio de 88. Dois meses depois, foi constatada a contaminação. Ela teve outro filho em 90.
O banco de sangue Transfuse, de propriedade de Messino, foi o responsável pelo encaminhamento do sangue à clínica São Braz, onde a mulher estava internada. Leal foi condenado por ser proprietário do hospital que estocava o sangue.
O doador foi identificado. É homossexual e tem 27 anos. Todos os laboratórios são obrigados a fazer exames no sangue doado. A justificativa dos médicos é de que o doador teria se contaminado há pouco e por isso o exame não havia detectado o vírus da Aids.
O CRM argumentou que seria impossível o exame não registrar pelo menos uma das doenças.

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