São Paulo, terça-feira, 29 de novembro de 1994
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Lei só prevê tortura em menor

VICTOR AGOSTINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A tortura praticada contra adultos não é caracterizada como crime. Apesar de prevista na Constituição de 88, a matéria ainda não foi regulamentada através de leis complementares.
João Benedito de Azevedo Marques, presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, afirma que a tortura só é crime se praticada contra menores de 18 anos. "O artigo 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente considera crime de tortura e prevê reclusão de um a cinco anos para quem praticá-la", afirma.
O presidente do conselho explica que hoje a tortura é punida pelo resultado que causa à vítima: "Se houver morte, a punição será por homicídio. O mesmo para lesão corporal ou abuso de poder".
Segundo Azevedo Marques, existe um projeto de lei tramitando no Congresso, o 4716/94, para regulamentar o crime de tortura cometido também em adultos.
Nos próximos dias 12 e 13, os conselhos de defesa dos direitos humanos se reúnem em Brasília, no Ministério da Justiça. A tortura também será debatida.
"Vou propor que se faça uma comissão e que ela vá ao Congresso Nacional pedir que o projeto de lei 4716/94 seja votado. Pelo que sei, está em fase final de tramitação", afirma o advogado Azevedo Marques.

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