São Paulo, quarta-feira, 30 de novembro de 1994
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Tribunal exige teste de HIV para admissão

SILVIA QUEVEDO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FLORIANÓPOLIS

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina exige a realização do teste anti-HIV para admitir seus funcionários.
O teste, que comprova ou não a contaminação pelo vírus HIV, associado à Aids, consta na lista dos exames pedidos pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
A exigência contraria a Constituição e a resolução do Conselho Federal de Medicina 1.359/92, que proíbe a realização compulsória de sorologia para HIV, em especial como condição necessária a exames pré-admissionais.
O presidente da OAB/SC (Ordem dos Advogados do Brasil), Amauri Ferreira, 53, disse ontem que o pedido do exame "é uma violação". "Já existe uma decisão que considera o assunto inconstitucional porque fere o direito das garantias individuais", disse.
O presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tycho Brahe Fernandes Neto, 59, disse ontem que não sabia da exigência feita pelo tribunal de pedir o teste anti-HIV para as admissões.
Ele questionou se poderia ser considerado discriminação exigir exame de sangue ou radiografia dos pulmões para o ingresso no serviço público.
Ele disse que "é preciso analisar especificamente o caso" e prometeu dar o seu parecer depois de consultar a junta médica do tribunal.
O presidente da junta médica, José Carlos Nascimento, disse que a exigência vale para todos, "de quem serve o cafezinho ao juiz".
No entanto, a juíza Eliza Maria Strapazzon, 31, que prestou concurso em julho, disse à Agência Folha que não precisou do teste anti-HIV para ser admitida. "Deve estar havendo algum engano, porque não fiz esse exame", afirmou.
A assistente social da 17ª Regional de Saúde do Estado, em Jaraguá do Sul (a 187 km de Florianópolis), Terezinha Cipriani, afirmou ontem que três funcionários de nível técnico tiveram que fazer o exame, neste mês, para serem admitidos no Fórum da cidade.
Para a gerente de Controle da Aids em Santa Catarina, Elma Fior da Cruz, 41, a exigência "é pura discriminação".
"É uma tremenda incoerência. A Justiça tem o dever de evitar injustiças e é a primeira a cometer uma infração aos direitos naturais da pessoa", disse.
Ela afirmou que o pedido do teste é "um absurdo" porque o vírus não se transmite em condições normais de trabalho.
"Só se pega o HIV por uso de drogas, transfusão ou esperma. O vírus não se transmite em ambiente social. Além disso, o HIV-Elisa solicitado é falho e precisa de um confirmatório. Há o constrangimento e também o impacto psicológico do teste. Nenhuma pessoa precisa ser submetida a isso.".

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