São Paulo, quarta-feira, 30 de novembro de 1994
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Diminui exigência para importar máquinas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Ministério da Indústria, Comércio e Turismo baixou uma série de portarias nos últimos três dias desregulamentando as importações de bens de capital (máquinas e equipamentos) e alimentos.
Foi liberada a importação de bens de capital usados não produzidos no país. O importador só terá que provar que o maquinário ainda possui vida útil. Antes, o prazo máximo variava de 10 a 20 anos.
As máquinas usadas também não vão precisar mais de visto do consulado para entrar no país.
As guias de importação para produtos agropecuários passam a ter validade de 90 dias, e não mais de 60 dias. Também foi revogada a proibição de importação de cafés de qualidade inferior, usados na fabricação de café solúvel.
A importação de produtos perecíveis em consignação também está liberada. O importador vai pagar só sobre o volume que vender.
O governo retirou o limite de prazo para financiamento de exportações com recursos próprios ou de terceiros.

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