São Paulo, sexta-feira, 2 de dezembro de 1994
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STF susta posse em janeiro dos deputados de SP

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Por seis votos a três, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar suspendendo a posse dos novos deputados estaduais de São Paulo, prevista para 1º de janeiro.
A liminar foi pedida pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, para quem a posse só pode se dar em 15 de março. O procurador alega que a posse em 1º de janeiro desrespeitaria a Constituição federal.
Junqueira havia ingressado no STF com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra os dispositivos da Constituição de São Paulo que prevêem a posse em janeiro.
Se a posse ocorresse no primeiro dia do ano, o mandato dos atuais deputados estaduais teria dois meses e meio a menos do que os quatro anos exigidos pela Constituição federal.
A liminar foi concedida pelo ministros Octávio Gallotti, Sydney Sanches, Moreira Alves, Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Ficaram vencidos Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Ilmar Galvão.
Conflito
Para a maioria, a Constituição paulista entrou em conflito com a Carta federal ao determinar em seu artigo 9º, parágrafo 2º, que a Assembléia se reunirá "a partir de 1º de janeiro, para a posse de seus membros e eleição da mesa".
Também o artigo 1º, parágrafo único, das disposições transitória da Constituição estadual diz que os deputados empossados em 15 de março de 1991 só ficariam até 1º de janeiro de 1995.
Assim, pela Constituição de São Paulo, o mandato dos atuais deputados seria de três anos, nove meses e 15 dias.
Ocorre que o artigo 27 (parágrafo 1º) da Constituição federal determina que "será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais".
Os três ministros que ficaram contra a liminar entenderam que o Estado deveria ter autonomia para ajustar a data de posse ao início do mandato do governador, que será em 1º de janeiro.
Eles argumentaram que, sem uma fórmula de transição, a posse dos futuros deputados estaduais ficará sendo etenamente em 15 de março, já que os mandatos terão sempre quatro anos.
Antes do julgamento definitivo da ação, que poderá confirmar ou não a liminar, o STF vai pedir informações à Assembléia Legislativa e ouvir a opinião do Ministério Público.

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