São Paulo, sexta-feira, 2 de dezembro de 1994
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Supremo muda regra de mensalidades

DA REPORTAGEM LOCAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) alterou ontem, novamente, a legislação sobre mensalidades escolares.
Segundo Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo, as escolas que converteram o valor das mensalidades através de contratos negociados com pais passam a ter sua situação regularizada.
Pelas novas regras, os alunos inadimplentes podem continuar frequentando as aulas e fazer provas, mas podem ter suas matrículas recusadas pelas escolas.
A suspensão de artigos e parágrafos da medida provisória 697 colocou novamente em vigor a lei 8.170.
A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo ministro Francisco Rezek, atendendo ao pedido da Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino). "Prevaleceram os direitos adquiridos", disse o presidente da entidade, Roberto Dornas.
Em março, quando acabar o congelamento previsto para um ano, as escolas entendem que vai valer a regra que estiver em vigor na época para o cálculo do reajuste. Hoje, as mensalidades poderiam ser corrigidas de duas formas.
A primeira através da lei 8.170. Por ela, as mensalidades, seriam corrigidas em 70% do que fosse dado aos professores como reajuste salarial e por 30% da inflação acumulada.
A segunda fórmula poderia ser através da lei 8.880, que criou o real. Por ela, a escola leva em conta os custos, fixa os preços e pode acrescentar um lucro de até 10%.
Ainda segundo Tolosa, foi suspenso o artigo que permitia às entidades listadas no Código do Consumidor mover ações que tratem de mensalidades escolares –o Ministério Público inclusive.
Pais que constestaram os valores de mensalidades também passarão, segundo a decisão do STF, a pagar as custas do processo.
Colaborou a Sucursal de Brasília

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