São Paulo, sábado, 3 de dezembro de 1994 |
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Advogados não vêem saída
ROGÉRIO ORTEGA
Para Celso Bastos, professor de direito administrativo da PUC-SP, a tentativa de fazer o STF julgar de novo o caso não tem respaldo jurídico. "A última palavra na interpretação de leis é do STF. A insurgência do Senado não tem cabimento". Bastos contestou a argumentação da defesa de Lucena, que alegara que a decisão do TSE era uma interferência do Judiciário em assuntos do Legislativo."O TSE considerou que havia uso indevido do dinheiro público. Não é matéria interna corporis (assunto interno)". Para Walter Ceneviva, articulista da Folha, o STF apenas buscou abrigar o texto da Constituição, em seu artigo 121, parágrafo 3º. "A regra é que a decisão do TSE é irrecorrível, salvo se contrariar a Constituição. O STF entendeu que não contrariava".(Rogério Ortega) Texto Anterior: PMDB e PFL já disputam vaga de Lucena Próximo Texto: Senado vai gastar R$ 50 milhões em obras Índice |
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