São Paulo, segunda-feira, 5 de dezembro de 1994
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Parlamentares tramam anistia para Lucena

JOSIAS DE SOUZA
DIRETOR-EXECUTIVO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Folha obteve ontem cópia do projeto de lei elaborado para livrar o presidente do Congresso, Humberto Lucena, da cassação.
Casuística, a proposta concede anistia a Lucena e a todos aqueles que, como ele, utilizaram a gráfica do Senado para imprimir material de campanha.
O projeto possui seis artigos. Em todos eles nota-se a preocupação em livrar Lucena e os demais "clientes" da gráfica do Senado, financiada com recursos públicos.
Lucena teve sua candidatura cassada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por ter encomendado a impressão de 130 mil calendários, distribuídos aos seus eleitores.
O artigo primeiro da lei concede anistia "ampla e geral" aos políticos condenados "por terem se utilizado da Gráfica do Senado Federal para impressão e distribuição de impressos, inclusive calendários e cadernos escolares".
A defesa de Lucena sustenta que os calendários do senador não podem ser considerados como material de campanha porque, à época em que foram impressos, sua candidatura não estava oficializada.
O argumento serviu de base para a redação do segundo artigo da proposta: "Não se incluem (na anistia) aqueles que se utilizaram desses serviços gráficos depois de terem tido suas candidaturas homologadas pelas respectivas convenções partidárias".
Eleito graças a uma decisão judicial provisória, que permitiu que disputasse as eleições apesar de cassado pelo TSE, Lucena ficou, na semana passada, impedido de tomar posse. Ficou também inelegível por três anos no instante em que o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou improcedente recurso de seus advogados.
Pois o projeto se propõe a resolver também esse problema do senador. No seu artigo terceiro, estabelece: "Os beneficiados pela anistia concedida nesta lei, se eleitos, terão direito à diplomação, preservando o mandato outorgado pelo povo, anuladas as condenações sofridas e restabelecida a elegibilidade suspensa (...)".
Na parte final do artigo terceiro, o projeto livra de roldão todos os políticos que, investigados por uso indevido da gráfica do Senado, estão também sob a ameaça de perda do mandato. Há, no momento, 16 processos instaurados nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
Depois de tratar da questão específica de Lucena, o artigo terceiro diz que, "nos demais casos", serão "arquivados os respectivos processos em andamento".
Estima-se que pelo menos outros 30 parlamentares tenham se utilizado indevidamente da gráfica do Senado. Aprovada a lei, todos estariam perdoados.
No quinto artigo, o projeto cerca-se de cuidados. Para que não pairem dúvidas quanto ao desejo de beneficiar Lucena, anotou-se que, embora entre em vigor a partir de sua publicação, a nova lei "aplica-se retroativamente".
Os parlamentares planejam dar ao projeto tramitação privilegiada, em regime de urgência. À frente do grupo que articula a "solução" estão os deputados José Clerot (PMDB-PB) e Bonifácio de Andrada (PTB-MG) e o senador Cid Sabóia de Carvalho (PMDB-CE).
Para redigir a proposta, o grupo consultou o ex-ministro Saulo Ramos, advogado de Lucena no STF.
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Em seguida, terá de ser sancionado pelo presidente Itamar.

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