São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994
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Fisco processa ex-presidente por sonegação fiscal

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal concluirá nesta semana o processo contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello, alguns de seus ex-auxiliares e integrantes de sua família por sonegação de impostos como contribuintes pessoas físicas.
As irregularidades foram constatadas nas declarações de Imposto de Renda apresentadas em 1992, relativas ao ano de 91.
Collor foi o primeiro a receber a notificação da Receita na semana passada. Estão na lista Pedro Collor e Leda Collor de Mello, irmão e mãe do ex-presidente.
Também foram encontradas irregularidades na declaração de renda do ex-secretário particular de Collor, Cláudio Vieira.
Os acusados pela Receita são responsabilizados de omitir em suas declarações rendimentos gerados por bens adquiridos principalmente em 1991.
Outra irregularidade encontrada nas declarações foi o patrimônio a descoberto. Ou seja, o Fisco constatou que o ex-presidente, seus familiares e ex-auxiliares não tinham renda suficiente para justificar a aquisição dos bens declarados.
Com a acusação da família Collor e seus colaboradores na condição de contribuintes pessoas físicas, a Receita Federal concluiu o trabalho de fiscalização iniciado em 1992, quando foi instaurada a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que afastou Fernando Collor da Presidência.
A prioridade da fiscalização, na época, foram os crimes fiscais praticados pela Organização Arnon de Mello, que agrupa as empresas da família do ex-presidente.
A sonegação de impostos, entre outras irregularidades, estão em cinco representações encaminhadas pela Receita à Procuradoria Geral da República.
A acusação desses contribuintes com base nas declarações do IR de 1992 é possível porque a atual legislação permite fiscalizar informações tributárias retroativas a cinco anos.
O processo
Quando o contribuinte é notificado de algum débito junto ao Fisco, ele tem o prazo de 30 dias para reconhecer a dívida e quitá-la ou então entrar com impugnação na Receita Federal.
O recurso é analisado pela Delegacia de Julgamento, que dá mais 30 dias de prazo para o contribuinte pagar o débito, se concluir que a notificação procede.
Diante disso, o autuado terá ainda mais 30 dias para encaminhar novo recurso ao Conselho de Contribuintes, caso continue negando a dívida. Se o conselho confirmar o débito, cabe o último recurso na instância administrativa.
Somente depois de ser julgada procedente a autuação pela Câmara Superior de Recursos Fiscais é que a cobrança é inscrita na Dívida Ativa da União. A partir daí cabe à Justiça cobrar o contribuinte.
A Receita também pode dar conhecimento do crime fiscal à Procuradoria Geral da República, a quem cabe denunciar os sonegadores à Justiça.
Outro lado
A Folha tentou ouvir ontem o ex-presidente Collor sobre a notificação de cobrança de impostos feita pela Receita Federal.
A telefonista da Casa da Dinda, que se identificou como Dora, disse que Collor tinha saído de sua residência pela manhã e não havia previsão do horário de retorno.
A mesma tentativa foi feita em relação a Cláudio Vieira. O recado foi deixado com o segurança, que atendeu o telefone na residência do ex-secretário particular da Presidência da República.
Pedro Collor foi procurado e não foi encontrado no local em que está hospedado em Nova York, o Loews New York Hotel.

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