São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994
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Gravidez libera casamento

AB
DA REPORTAGEM LOCAL

O inciso 12 do artigo 183 do Código Civil –em vigor desde 1917– diz que a "idade nupcial" é de 16 anos para a mulher e 18 anos para o homem. Abaixo desta idade, o casamento necessita de autorização judicial.
A advogada Silmara Chinelato e Almeida, professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, diz que o casamento de menores é uma "exceção". "O juiz só toma uma decisão como esta depois de ouvir as partes e estudar o caso. A decisão pode parecer injusta, mas é legal e prudente."
O advogado Walter Maria Laudísio, especialista em direito de família, observa que o artigo 215 do mesmo código não anula o casamento "por defeito de idade" quando da relação resulta gravidez.

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