São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994 |
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Gravidez libera casamento
AB
A advogada Silmara Chinelato e Almeida, professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, diz que o casamento de menores é uma "exceção". "O juiz só toma uma decisão como esta depois de ouvir as partes e estudar o caso. A decisão pode parecer injusta, mas é legal e prudente." O advogado Walter Maria Laudísio, especialista em direito de família, observa que o artigo 215 do mesmo código não anula o casamento "por defeito de idade" quando da relação resulta gravidez. Texto Anterior: Namorado ajudava nas lições de casa Próximo Texto: Professora não consegue marcar visita ao Masp para seus alunos Índice |
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