São Paulo, terça-feira, 6 de dezembro de 1994
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Impasse na lei das licitações

LUÍS NASSIF

A questão das licitações públicas merece uma discussão técnica e isenta, antes que se criem novos vícios para substituir os vícios do modelo anterior.
Hoje em dia, duas das maiores obras em andamento no país –duplicação da Fernão Dias e despoluição do rio Tietê– estão em xeque. Como o único critério de licitação era o preço mínimo, vencedoras ofereceram condições que, agora, não têm condições de cumprir. Se o governo cancela o contrato, atrasa o cronograma da obra; se permite aditivos, avaliza a marmelada.
Volta-se à mesma situação da ponte Rio-Niterói, cujos problemas de execução, no início dos anos 70, levaram à modificações nos critérios de preço mínimo das licitações públicas, que vigoravam até então.
A saída encontrada na época foi instituir a pré-licitação técnica, que precederia a apresentação das propostas financeiras. Abriu-se tal margem de subjetividade no julgamento, que a Nota Técnica passou a se constituir no maior instrumento de manipulação de concorrências que esse país já conheceu.
Agora retorna-se ao velho modelo do preço mínimo, repetindo os mesmos erros do passado.
Seguro e New Deal
O presidente norte-americano, Franklin Delano Roosevelt, enfrentou problema semelhante, quando decidiu implementar a política de investimentos públicos que marcou o New Deal. Enfrentava máquina pública corrompida numa ponta e quadrilhas de empresários que dominavam as licitações públicas na outra.
A saída encontrada foi a instituição do seguro de obra, transferindo a análise de risco para seguradoras privadas. As empreiteiras procuravam seguradoras e, com base em seus ativos e em sua competência técnica, conquistavam limites de performances, que as habilitavam a participar de licitações públicas. Se, de alguma maneira, não cumprissem as condições do contrato, o poder público executava o seguro, que acionava a empresa.
Aqui, a obrigatoriedade do seguro foi combatida por pequenas e médias e empreiteiras, que sustentavam que o esquema beneficiaria as grandes, já que o limite do seguro guardava relação com seu capital.
O objetivo do seguro é impedir que empresas assumam obras maiores do que sua capacidade e vale para pequenos e grandes. É evidente que quanto maior a empresa, maior o seu limite. Mas este é um critério básico de segurança.
Se esse sistema tivesse em vigor nos anos 80, jamais as grandes empreiteiras teriam concentrado o volume de obras em carteira, como ocorreu, porque estavam limitadas ao seu volume de performance. Se estivesse em vigor agora, também não se teria o risco de entregar obras relevantes a empresas sem condições técnicas.

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